Sancionada lei que garante engajamento significativo da pessoa com condição de saúde na Conitec
- FórumDCNTs

- 23 de abr.
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Atualizado: 6 de jun.
Foi sancionada, sem vetos, a Lei nº 15.120/2025, que altera a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para incluir um representante de organização da sociedade civil constituída há mais de 2 (dois) anos e atuante na área da respectiva especialidade ou patologia, assegurado o direito a voto. A medida é fruto do Projeto de Lei 1241/2023, de autoria da deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), e foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2025.

A nova legislação garante que organizações da sociedade civil com pelo menos dois anos de atuação na área da especialidade ou condição em debate possam indicar representantes com direito a voto na comissão. A mudança amplia a representatividade e fortalece o princípio da participação social nas decisões sobre a incorporação de tecnologias no SUS.
Mais do que uma celebração genérica da presença da sociedade civil, é fundamental reconhecer a relevância da participação qualificada da pessoa com a condição de saúde nos processos deliberativos. Trata-se de uma conquista que responde a uma demanda histórica de movimentos sociais e organizações representativas — como o FórumCCNTs — que há anos defende o direito de indivíduos diretamente afetados pelas decisões da Conitec de integrarem, de forma ativa e deliberativa, os espaços institucionais que impactam suas vidas e as de seus pares.
A composição da Conitec, a partir de outubro de 2025, passará a contar com:
1 representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS);
1 especialista indicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);
1 especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB);
1 representante de organização da sociedade civil com atuação na área em debate.
A sanção da lei representa o reconhecimento de uma demanda histórica defendida por organizações e movimentos, como o FórumCCNTs: a participação social com poder de decisão. Em vez de uma representação genérica, a legislação garante que a pessoa que vive com a condição de saúde em debate — por meio de uma organização legítima — possa participar ativamente das decisões que impactam sua vida e a de seus pares.
Apesar de estar de acordo com o novo regramento legal, o Senado propôs o veto ao trecho que estipulava o prazo de 180 dias para adequação do regimento interno da Conitec — sob argumento de vício de inconstitucionalidade — contudo, o texto foi sancionado integralmente. A lei entra em vigor em 8 de outubro de 2025, 180 dias após sua publicação.
Acreditamos que a nova composição contribuirá para decisões mais legítimas, plurais e alinhadas às necessidades reais da população.




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