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PL amplia estratégias de prevenção e tratamento do Diabetes na rede pública de saúde

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    FórumCCNTs
  • 5 de nov.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de nov.

Na última segunda-feira (3) foi apresentado pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), o Projeto de Lei (PL) 5591/2025, que altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, para reforçar as diretrizes de prevenção e atenção ao diabetes. Débora Alighieri, Assessora parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo trabalhou na elaboração deste PL, juntamente a Carla Marione, Assessora parlamentar na Câmara dos Deputados; Melyne Serralha Rocha, Diretora da Rede de Saúde da Missão Sal da Terra; Vinicius Batista Campos, Diretor de Educação Profissional do IFPB; Aline Marcadenti, Pesquisadora do HCor; e Nádia Esteves, Nutricionista, Pesquisadora e Educadora em Diabetes.


Grupo reunido em atividade durante evento do FórumCCNTs sobre PLs. Foto: Arquivo pessoal
Grupo reunido em atividade durante evento do FórumCCNTs sobre PLs. Foto: Arquivo pessoal

O Projeto de Lei nº 5591/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei nº 13.895/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa com Diabetes. A iniciativa surge em resposta à crescente carga de condições crônicas não transmissíveis (CCNTs) no Brasil — grupo no qual o diabetes ocupa posição de destaque. A proposta busca reforçar as diretrizes de prevenção e atenção ao diabetes, aprimorando mecanismos de detecção precoce, tratamento contínuo e conscientização pública, em consonância com o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) de promover atenção integral e equitativa.


Entre as principais inovações, o projeto amplia o escopo da política pública ao reconhecer a obesidade como condição de saúde e fator de risco relevante para o diabetes. Essa inclusão representa um avanço conceitual e prático, pois consolida a necessidade de campanhas de conscientização voltadas tanto à prevenção da obesidade quanto à importância da medição regular dos níveis glicêmicos. A nova redação reforça o vínculo entre prevenção e promoção da saúde, reconhecendo que o enfrentamento das CCNTs exige ações educativas permanentes e integradas, com foco em hábitos saudáveis, alimentação equilibrada e acompanhamento periódico.


Evento foi fundamental para a elaboração da PL. Foto: Arquivo pessoal
Evento foi fundamental para a elaboração da PL. Foto: Arquivo pessoal

Outro ponto central do PL 5591/2025 é a valorização da captação precoce de pessoas com risco ou sinais de diabetes, mediante identificação de fatores clínicos e encaminhamento imediato para acompanhamento especializado. O texto também prevê a revisão periódica dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, acompanhando a evolução científica e tecnológica, e o fornecimento adequado de insumos para o tratamento das pessoas com diabetes. Essas medidas visam não apenas padronizar e modernizar os cuidados oferecidos, mas também garantir acesso equitativo aos recursos terapêuticos e diagnósticos em todo o território nacional.


A proposta reforça ainda a importância da gestão da informação em saúde. O projeto determina o registro obrigatório, no prontuário eletrônico da pessoa, de todos os dados relacionados ao diagnóstico, acompanhamento e tratamento do diabetes, além da inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) nos casos de obesidade associada. Tal medida permite aprimorar o monitoramento epidemiológico, subsidiar políticas públicas baseadas em evidências e fortalecer a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde. O texto também estabelece horário protegido para capacitação continuada dos profissionais da rede pública, assegurando atualização em temas como diabetes e obesidade.


Projeto de Lei (PL) 5591/2025 para reforçar as diretrizes de prevenção e atenção ao diabetes. Foto: Divulgação
Projeto de Lei (PL) 5591/2025 para reforçar as diretrizes de prevenção e atenção ao diabetes. Foto: Divulgação

Do ponto de vista da saúde pública, a justificativa do projeto destaca dados alarmantes: as CCNTs são responsáveis por cerca de 71% das mortes globais, e no Brasil, por aproximadamente 3 a cada 4 dos óbitos (75%), sendo o diabetes uma das principais causas diretas e indiretas. Estima-se que o país já tenha mais de 16,6 milhões de pessoas vivendo com diabetes, podendo chegar a 20 milhões nos próximos anos. Além do impacto humano, o diabetes mal controlado gera altos custos ao SUS — apenas em 2018, o tratamento de hipertensão, diabetes e obesidade representou R$ 3,45 bilhões, dos quais cerca de 30% se referiam ao diabetes. Nesse sentido, investir em prevenção é também uma estratégia de sustentabilidade econômica e social.


Em síntese, o PL 5591/2025 representa um aperfeiçoamento substancial da política nacional sobre o diabetes, reforçando o papel do Estado na prevenção e na atenção integral às CCNTs. Ao integrar campanhas educativas, protocolos atualizados, uso de tecnologias, gestão de dados e capacitação profissional, o projeto aponta para um modelo de cuidado mais eficiente e humanizado. Se devidamente implementada, a medida poderá reduzir complicações graves, internações e custos com tratamentos tardios, fortalecendo o compromisso do Brasil com uma saúde pública moderna, preventiva e centrada nas pessoas.


Acesse a proposta completa aqui.


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