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Mudanças na CONITEC: Portaria traz novo marco regulatório para incorporação de tecnologias no SUS

  • Foto do escritor: FórumCCNTs
    FórumCCNTs
  • 28 de nov.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Por Dr. Sandro Martins

(médico oncologista, membro do Comitê de Especialistas da AgSUS e Consultor da EBSERH)


A portaria GM/MS nº 8.817/2025 traz importantes progressos para o novo marco regulatório para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Dr. Sandro Martins, médico oncologista, membro do Comitê de Especialistas da AgSUS e Consultor da EBSERH, na linha de inovações estruturantes e graduais, a norma traz um notável aprimoramento na gestão de tecnologias no SUS, buscando otimizar o fluxo de solicitação de incorporação de tecnologias, garantir maior transparência e sustentabilidade.


Infográfico: Divulgação
Infográfico: Divulgação

Inspirados por essa visão, observamos mudanças significativas:


  1. Governança Ampliada e Inclusiva: A composição dos Comitês da Conitec ganha uma dimensão crucial com a inclusão formal de representantes da Organização da Sociedade Civil, constituída há mais de 2 (dois) anos e atuante na área da respectiva especialidade ou patologia. Essa abertura sinaliza o valor da diversidade de perspectivas no processo decisório, promovendo recomendações com maior legitimidade social.

  2. Acesso Gerenciado e Responsabilidade Fiscal: A Portaria detalha o Acordo de Acesso Gerenciado, definido como um instrumento complementar de implementação, baseado em contrato entre o ente público e o fornecedor, focado em reduzir incertezas e otimizar o uso de recursos públicos. Para tecnologias de alto custo anual de aquisição (cujo valor ultrapasse um referencial orçamentário a ser estabelecido), a análise se torna mais rigorosa, exigindo:


  • Consulta sobre adequação orçamentária.

  • Análise de desconto em relação ao preço.

  • Proposição de acordo de acesso gerenciado ou implementação gradual.


Adicionalmente, o proponente detentor do registro na ANVISA deve apresentar um termo de compromisso de manutenção do desconto sobre o preço proposto à Conitec, caso a incorporação seja recomendada, além de uma declaração de capacidade de entrega da tecnologia.


  1. Agilidade e Rigor Processual: A busca por eficiência é concretizada na imposição de um prazo de 15 (quinze) dias, sem prorrogação, para que o proponente sane inconsistências verificadas nos estudos econômicos, na condição clínica ou na população-alvo. O não atendimento desse prazo implica o arquivamento do processo. Essa medida exige preparo e precisão máximos desde a submissão inicial.

  2. Transparência e Cooperação Legal: A Portaria traz a esperada formalização sobre como solicitações de avaliação de incorporação oriundas do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Poder Judiciário devem ser encaminhadas ao DGITS/SECTICS/MS para análise. Essa nova era regulatória convida todos os participantes para uma atuação estratégica, colaborativa e altamente qualificada. É tempo de elevar o padrão das submissões e parcerias, garantindo que o acesso à inovação de fato aconteça no ecossistema de saúde pública brasileiro.


Baixe o infográfico aqui:


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