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PL prevê Distribuição de Análogos de Insulina nas UBS; projeto é proposto pelo FórumCCNTs, em parceria com Deputada Flávia Morais

  • Foto do escritor: FórumCCNTs
    FórumCCNTs
  • 15 de out.
  • 3 min de leitura

Na última sexta-feira (10) foi apresentado pela Deputada Federal Flávia Morais (PDT/GO), o Projeto de Lei (PL) 5092/2025, que dispõe sobre a autorização para disponibilização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), das insulinas análogas de ação longa e curta duração para o tratamento do Diabetes Mellitus, e dá outras providências.


Imagem: Divulgação
Imagem: Divulgação

O PL segue Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.


O PL foi proposto pelo FórumCCNTs, com apoio da ADJ Diabetes Brasil, e abraçado pela Deputada Federal Flávia Morais, que se mostrou muito sensível ao problema atual de muitas pessoas que precisam dessas insulinas já incorporadas ao SUS e que não conseguem recebê-las, por não estarem disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).


De acordo com o documento, o Poder Executivo fica autorizado a adotar as providências necessárias à ampliação da oferta e à disponibilização gratuita das insulinas análogas de ação longa e curta duração, já incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), aos usuários diagnosticados com Diabetes Mellitus, que possuam prescrição médica e se enquadrem nos critérios clínicos estabelecidos pelas diretrizes nacionais de tratamento da condição de saúde.


Ainda destaca que as insulinas análogas abrangidas por esta Lei compreendem as Insulinas análogas de ação rápida: lispro, asparte ou glulisina; e as Insulinas análogas de ação prolongada: glargina, detemir ou degludeca.


Confira outros destaques do PL 5092/2025:


Foto: SBD
Foto: SBD

O Diabetes Mellitus (DM) é uma condição crônica caracterizada pela produção insuficiente ou pela má absorção da insulina — hormônio responsável pela regulação da glicose no sangue. Quando não tratada adequadamente, a condição de saúde pode ocasionar complicações graves, como acidente vascular cerebral (AVC), infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal crônica e amputações, resultando em perda significativa da qualidade de vida e morte prematura. O DM é hoje um dos maiores desafios de saúde pública no mundo. A Federação Internacional de Diabetes (IDF) estima que 589 milhões de adultos vivem com diabetes e que, em 2024, a condição provocou cerca de 3,4 milhões de mortes. No Brasil, o Vigitel 2023, do Ministério da Saúde, apontou que 10,2% da população adulta — cerca de 2,7 milhões de pessoas — convivem com o diabetes. O impacto econômico também é expressivo: em 2021, o país despendeu US$ 42,9 bilhões em custos diretos com a condição de saúde, ocupando o terceiro lugar mundial em gastos relacionados ao diabetes.


Outro fator determinante para a adoção desta medida é a descontinuação da produção de insulina humana por parte de diversas indústrias farmacêuticas. Desde 2024, empresas multinacionais têm comunicado às autoridades sanitárias a interrupção gradual da fabricação das insulinas NPH e Regular, em virtude de alterações de portfólio e baixa rentabilidade. Tal situação já provoca escassez no abastecimento nacional, conforme alertas emitidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo próprio Ministério da Saúde.


Assim, esta proposição busca fortalecer a política pública de atenção às pessoas com diabetes, garantindo o acesso equitativo, a continuidade do tratamento e a efetividade da incorporação tecnológica já aprovada pela CONITEC. Ao autorizar o Poder Executivo a disponibilizar as insulinas análogas nas UBS, o projeto contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde. Trata-se, portanto, de medida estratégica, humanitária e tecnicamente sólida, que concilia responsabilidade fiscal com o compromisso social de salvar vidas e ampliar o cuidado integral às pessoas com diabetes no Brasil.


Acesse a proposta completa aqui.


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