SBC pede sanção urgente do Projeto de Lei ao Presidente da República
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Manifestação oficial solicita a aprovação integral do texto que determina a instituição de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS
Em carta aberta encaminhada em 19 de agosto de 2026, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e suas sociedades estaduais filiadas solicitaram ao Presidente da República a sanção integral e urgente do Projeto de Lei nº 5.972/2023. O texto, aprovado pelo Senado Federal em 12 de agosto de 2026 sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, acrescenta dispositivo à Lei nº 14.747/2023 para determinar a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta prevê a inclusão de medidas trombolíticas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), seguindo critérios técnicos de segurança e eficácia definidos pelo órgão competente. A SBC destaca que o fator tempo é determinante na evolução de quadros agudos como o infarto do miocárdio e que, para quem reside distante de grandes centros urbanos ou sem acesso rápido a hospitais com serviço de hemodinâmica, a administração de trombolíticos na própria UPA pode representar a única opção de tratamento dentro da janela terapêutica adequada.
A entidade colocou-se à disposição do Ministério da Saúde para colaborar, com base em suas diretrizes científicas, na elaboração dos protocolos previstos no projeto. A manifestação enfatiza que a celeridade na sanção presidencial é fundamental para antecipar a contagem do prazo de 180 dias de vacância previsto para a entrada em vigor da lei, acelerando o momento em que as novas rotinas estarão disponíveis nos serviços de urgência da rede pública.
A publicação do documento busca dar visibilidade a esta importante mobilização da comunidade médica em prol do fortalecimento da atenção às emergências cardiovasculares no país. Confira, a seguir, o texto da carta aberta na íntegra.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), com o apoio das Sociedades Estaduais filiadas que subscrevem esta manifestação, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para pedir a sanção, em caráter de urgência, do Projeto de Lei nº 5.972, de 2023, aprovado pelo Senado Federal em 12 de agosto de 2026, sem alterações ao texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, e ora submetido à apreciação presidencial.
O projeto acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para determinar que o órgão competente do Poder Executivo institua protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), observados critérios de segurança e eficácia definidos em norma técnica própria.
As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no Brasil. No infarto agudo do miocárdio, o desfecho depende sobretudo do tempo decorrido entre o início dos sintomas e a reperfusão do músculo cardíaco: quanto maior a demora, maior a mortalidade e mais graves as sequelas. Parcela expressiva da população brasileira, principalmente fora dos grandes centros urbanos, não alcança em tempo hábil um hospital equipado com serviço de hemodinâmica. Para esses pacientes, a administração de trombolíticos na própria UPA, sob protocolo definido pelo órgão técnico competente, é muitas vezes a única possibilidade de tratamento dentro da janela terapêutica recomendada pela literatura científica.
O cuidado com a emergência cardiovascular integra os objetivos institucionais da SBC, entidade que congrega os cardiologistas brasileiros e mantém compromisso permanente com a qualificação do atendimento ao infarto em todo o território nacional. Por isso, a SBC coloca-se desde já à disposição do Ministério da Saúde para colaborar, com fundamento em suas diretrizes científicas, na elaboração dos protocolos previstos no projeto, de modo que a aplicação da nova lei se dê com a segurança que a matéria exige.
O texto aprovado é fruto de consenso entre as duas Casas do Congresso Nacional e prevê prazo de cento e oitenta dias de vacância para sua entrada em vigor. Cada dia de antecipação da sanção antecipa também o início desse prazo e, com ele, o momento em que os protocolos estarão disponíveis nos serviços de urgência do SUS.
Por essas razões, a Sociedade Brasileira de Cardiologia e as Sociedades Estaduais signatárias pedem a Vossa Excelência a sanção integral e urgente do Projeto de Lei nº 5.972, de 2023, medida que aproxima o SUS do padrão de atendimento que a ciência já recomenda para o infarto agudo do miocárdio, em benefício de todos os brasileiros, em qualquer região do país.
Respeitosamente,
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
Dr. Sérgio Tavares Montenegro - Presidente




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