Ministério da Saúde adota cautela em resposta ao FórumCCNTs sobre oferta de medicamentos para Asma e DPOC
- FórumCCNTs

- há 16 horas
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Ministério detalha posição sobre tratamento de asma e DPOC e organização da assistência farmacêutica
O Ministério da Saúde respondeu às recomendações enviadas pelo FórumCCNTs para o aprimoramento das estratégias voltadas às condições respiratórias crônicas no SUS, com foco em pontos centrais como acesso a medicamentos, diagnóstico e organização da rede de cuidado. A manifestação ocorre após o envio do ofício do FórumCCNTs e 23 especialistas, que pode ser acessado aqui.
No documento, o FórumCCNTs destaca a necessidade de ampliar o cuidado integral para condições de alta prevalência, como asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), reforçando a importância de políticas que garantam redução de riscos, diagnóstico precoce e acesso contínuo ao tratamento. A iniciativa também chama atenção para desafios persistentes na Atenção Primária à Saúde, incluindo lacunas na capacitação profissional e na estrutura dos serviços.
Em resposta, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, encaminhou Nota Técnica com análise das recomendações, ressaltando que a assistência farmacêutica no SUS é organizada de forma estruturada e baseada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O órgão reforça que o acesso a medicamentos deve seguir critérios técnicos e pactuações entre os entes federativos, garantindo equidade e uso racional dos recursos públicos.
A análise também aborda a solicitação de ampliação da oferta de medicamentos, especialmente as combinações de corticoide inalatório com broncodilatador de longa duração (CI + LABA). Diferente do que apontam especialistas e diretrizes, segundo o Ministério da Saúde, essas terapias são indicadas para etapas mais avançadas do tratamento. Com isso, justifica sua incorporação não incluir a Atenção Primária ou o programa Farmácia Popular, cuja prioridade são medicamentos de uso mais amplo e inicial.
Por fim, o posicionamento destaca que a organização da rede de cuidado, com fortalecimento da Atenção Primária, continua sendo estratégica para garantir melhores resultados em saúde, incluindo diagnóstico precoce, monitoramento contínuo das pessoas com condições de saúde e qualificação das equipes de saúde, além da adequada estruturação dos serviços para atender às demandas das condições respiratórias crônicas.
Na síntese da resposta, o Ministério da Saúde detalha o processo para acesso a medicamentos para os cuidados de condições respiratórias prevalentes, como asma e DPOC. O órgão também enfatiza a importância de avançar em ações integradas que envolvam diagnóstico precoce, monitoramento das pessoas atendidas, capacitação profissional e equipagem da rede de atenção, como pilares fundamentais para qualificar o cuidado e promover a redução de riscos associados a essas condições.
Confira a resposta seguir:

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Gabinete
Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa
OFÍCIO Nº 732/2026/SCTIE/COGAD/SCTIE/GAB/SCTIE/MS
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ao Senhor
MARK BARONE
Fundador e Coordenador Geral
Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)
Endereço de e-mail: forumccnts@gmail.com
Assunto: Reiteração de recomendações para aprimoramento das estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das Condições Respiratórias Crônicas no SUS.
Observação: Em caso de resposta, fazer referência expressa ao processo nº 25000.177272/2025-94.
Prezado Senhor,
Em atenção à Mensagem Eletrônica - Fórum Intersetorial de CCNTs (0054730880), do dia 15 de abril de 2026, remetido a esta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) em decorrência da pertinência com o assunto, encaminha-se a Nota Técnica nº 28/2026-DAF/SCTIE/MS (0054942931), elaborada no âmbito do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), a qual exara manifestação acerca das recomendações pleiteadas, com foco no aprimoramento das estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das Condições Respiratórias Crônicas no SUS.
Atenciosamente,
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
Nota Técnica nº 28/2026-DAF/SCTIE/MS
ASSUNTO
Trata-se de resposta ao Despacho COGAD/SCTIE (0054731149), o qual encaminha os documentos 0054730880, 0054730895 e 0054730924, oriundos do Fórum Intersetorial de Condições Crônicas Não Transmissíveis no Brasil (CCNTs) que apresentam recomendações para o aprimoramento das estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das Condições Respiratórias Crônicas (CRCs) no SUS.
ANÁLISE
Preliminarmente, informa-se que o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) possui suas competências estabelecidas pelo Art. 34 do Anexo I do Decreto nº 11.798/2023. Sua atuação foca na formulação, implementação e coordenação das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, além de orientar e organizar a assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, em estrita observância aos princípios do SUS.
As ações do DAF são pautadas pela Política Nacional de Medicamentos (PNM) e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF). Ambas definem a assistência farmacêutica como um conjunto de atividades voltadas à saúde individual e coletiva, tratando o medicamento como insumo essencial e buscando garantir o acesso e o seu uso racional. Nesse contexto, a estruturação da área é estratégica para assegurar a equidade no acesso aos itens da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) — lista que padroniza os fármacos indicados para o tratamento dos principais agravos da população brasileira.
No âmbito do SUS, a assistência farmacêutica organiza-se em quatro componentes principais, cada um com financiamento, elenco de medicamentos e critérios de acesso específicos:
CBAF: Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
CEAF: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
CESAF: Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
AF-Onco: Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia.
Além dos Componentes de medicamentos, que possuem responsabilidade financeira pactuada de forma tripartite, a Assistência Farmacêutica disponibiliza, de forma complementar aos Componentes, o Programa Farmácia Popular do Brasil em parceria com farmácias privadas conveniadas, para a ampliação de acesso de medicamentos e insumos de forma subsidiada, como gratuidade ou copagamento.
Após análise dos documentos 0054730880, 0054730895 e 0054730924 e superadas as preliminares, observa-se que a demanda apresentada pelo Fórum busca expandir a oferta de medicamentos na Atenção Primária e no Farmácia Popular, especificamente quanto às combinações de CI + LABA. Todavia, cumpre salientar que a organização da Assistência Farmacêutica no SUS fundamenta-se no Decreto nº 7.508/2011 e na Portaria de Consolidação nº 2/2017, que conferem à Rename o papel de nortear a provisão pública. Por conseguinte, a migração de medicamentos entre o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) não ocorre de forma discricionária, dependendo de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Este colegiado, composto pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), é a instância soberana para deliberar sobre financiamento e execução, garantindo que eventuais ajustes de gestão não fragmentem a assistência ao paciente nem onerem desproporcionalmente os entes federados.
Quanto à inclusão desses medicamentos no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), é fundamental observar que o programa possui regramento próprio e atua de forma complementar à rede pública. Segundo o Decreto nº 5.090/2004 e as normativas que regem o PFPB, a inclusão de itens que já compõem o CBAF ou o CEAF no elenco do "Aqui Tem Farmácia Popular" deve passar por avaliação técnica de viabilidade econômica e de conveniência administrativa. Como o Programa utiliza o sistema de gratuidade via reembolso a drogarias privadas, a migração ou inclusão de um medicamento do CEAF (que geralmente trata doenças complexas e exige protocolos clínicos rígidos) para o Farmácia Popular requer um debate profundo na CIT para alinhar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) à capilaridade do programa, evitando o uso irracional de medicamentos e assegurando a sustentabilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
Inicialmente, cumpre destacar que o PFPB é regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo LXXVII, e tem como finalidade ampliar o acesso da população a medicamentos para o tratamento de doenças de maior prevalência, configurando-se como estratégia complementar à Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não tendo como objetivo a sua substituição.
Nesse contexto, o elenco de medicamentos do Programa é previamente definido pelo Ministério da Saúde, considerando critérios de relevância em saúde pública, viabilidade operacional, uso racional de medicamentos e sustentabilidade financeira, com foco em medicamentos essenciais e de amplo uso na Atenção Primária à Saúde. Para o tratamento da asma, o Programa já contempla princípios ativos relevantes, como broncodilatadores de curta duração e corticoides inalados isolados, os quais estão alinhados às etapas iniciais da linha de cuidado e são indicados para o manejo da maior parte dos pacientes em nível ambulatorial.
Ressalta-se que as associações de corticoide inalatório e broncodilatador de longa duração (CI + LABA) são, em geral, indicadas em etapas mais avançadas do tratamento, conforme a gravidade da doença e a resposta insuficiente às terapias de primeira linha, sendo usualmente recomendadas em contextos de maior complexidade clínica e sob acompanhamento mais especializado. Dessa forma, tais tecnologias não se caracterizam como terapias de uso inicial ou universal, o que limita sua aderência ao escopo do PFPB, que prioriza medicamentos voltados ao manejo das condições mais prevalentes e às fases iniciais da linha de tratamento na Atenção Primária à Saúde.
Adicionalmente, o PFPB opera atualmente sob modelo de gratuidade com ressarcimento às farmácias credenciadas, não realizando aquisição centralizada nem distribuição direta de medicamentos, o que implica elevada sensibilidade do Programa à ampliação do elenco e ao consequente impacto sobre a execução orçamentária. A eventual inclusão de associações como CI + LABA, além de não se enquadrar no perfil terapêutico prioritário do Programa, implicaria incremento significativo e contínuo das despesas públicas, considerando seu maior custo unitário e a possibilidade de ampliação da demanda, com potencial comprometimento da sustentabilidade financeira do PFPB.
Destaca-se, ainda, que o orçamento destinado ao Programa é limitado e deve assegurar, prioritariamente, a manutenção da oferta regular dos medicamentos já disponibilizados, que atendem milhões de usuários em todo o país. A incorporação de novas tecnologias de maior custo, sem a correspondente ampliação orçamentária, poderia gerar risco à continuidade do acesso aos itens atualmente ofertados, em prejuízo à política pública já consolidada.
Ademais, o Sistema Único de Saúde dispõe de outras estratégias de assistência farmacêutica para o atendimento de pacientes que demandam terapias de maior complexidade, inclusive no âmbito da atenção especializada, de modo que o PFPB deve permanecer alinhado ao seu papel de complementaridade e foco na Atenção Primária, evitando sobreposição de políticas públicas e assegurando a racionalidade na alocação de recursos públicos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o posicionamento terapêutico dessas associações na linha de cuidado, bem como as limitações orçamentárias vigentes e a necessidade de preservação da sustentabilidade do Programa, não se recomenda, neste momento, a inclusão da associação de corticoide inalatório e broncodilatador de longa duração (CI + LABA) no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Por fim, considerando o posicionamento dessas associações em etapas mais avançadas da linha de cuidado, bem como as restrições orçamentárias vigentes e a necessidade de preservação da sustentabilidade do Programa, avalia-se que a inclusão das associações de corticoide inalatório e broncodilatador de longa duração (CI + LABA) no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil não se mostra oportuna no presente momento, devendo-se priorizar a manutenção e o fortalecimento das ações já consolidadas, em consonância com os princípios da racionalidade do uso de medicamentos, da eficiência na gestão dos recursos públicos e da adequada alocação orçamentária no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Atenciosamente,
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos




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