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Ministério da Saúde responde Ofício do FórumCCNTs sobre Condições Respiratórias Crônicas; texto aponta abertura ao diálogo sobre o tema

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    FórumCCNTs
  • 24 de nov.
  • 11 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

O FórumCCNTs encaminhou um ofício ao Ministério da Saúde, por meio de seu GT Condições Respiratórias Crônicas, em colaboração com a Coalizão Cheios de Fôlego, e aperfeiçoado com o auxílio de especialistas participantes do evento "Asma, DPOC, Rinite e Polipose Nasal: Definição de Compromisso para Melhorar o Cenário no Brasil", um conjunto de recomendações para fortalecer as estratégias de redução de risco, diagnóstico e cuidado das condições respiratórias crônicas (CRCs) mais prevalentes no Brasil — incluindo asma, DPOC, rinite e polipose nasal.

O documento destacou a urgência de ampliar o acesso a tratamentos, atualizar protocolos, fortalecer campanhas educativas, reduzir desigualdades regionais e integrar fatores ambientais e sociais às políticas públicas. Em resposta, o Ministério da Saúde enviou manifestações técnicas de diferentes áreas, reconhecendo a importância do tema e detalhando como cada recomendação se encaixa nas estruturas e competências do SUS.


No âmbito da Coordenação-Geral de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, a Nota Técnica nº 12/2025 reconhece a relevância das recomendações do FórumCCNTs, especialmente a necessidade de atualizar os PCDTs de Asma e DPOC e de elaborar diretrizes específicas para rinite, rinossinusite e polipose nasal. A área esclarece que a atualização de diretrizes segue etapas normativas rígidas, vinculadas à incorporação de tecnologias avaliadas pela Conitec. A nota informa que o PCDT de Asma está em fase final de atualização após consulta pública, e que o PCDT de DPOC já foi aprovado e aguarda publicação. No entanto, destaca que não há, até o momento, solicitação interna para iniciar a elaboração de PCDTs de rinite e polipose nasal.


O Despacho do DGITS, datado de 28 de outubro de 2025, confirma que as análises técnicas sobre o ofício foram concluídas e reforça que parte das recomendações extrapola as competências do departamento, exigindo articulação com outras secretarias. O documento concorda com as manifestações da CGPCDT e sugere o encaminhamento do tema para a Atenção Primária à Saúde (SAPS), Atenção Especializada (SAES) e Assistência Farmacêutica (DAF), áreas que possuem atribuições decisivas para a implementação de protocolos, linhas de cuidado, acesso a medicamentos e organização da rede de serviços.


A Nota Técnica nº 93/2025, da Assistência Farmacêutica (DAF), detalha os critérios e processos para ampliação do acesso a medicamentos no SUS. O documento reforça que qualquer inclusão ou alteração depende de avaliação prévia da Conitec — considerando eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário — e posterior incorporação à Rename. A nota também frisa que a padronização de combinações medicamentosas, como as utilizadas para DPOC e asma, segue fluxo normativo e pode ser solicitada por qualquer pessoa ou instituição, mediante submissão formal para análise.


O Ofício nº 1982/2025, que acompanha todas as manifestações técnicas, formaliza a resposta da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde ao FórumCCNTs. O documento reconhece a pertinência do tema, encaminha todas as análises realizadas pelas áreas técnicas e informa que as Secretarias de Atenção Primária e Atenção Especializada também foram acionadas para contribuir, dada a transversalidade das recomendações apresentadas. O ofício reafirma, assim, o compromisso institucional em avaliar integralmente as propostas encaminhadas.


Com as manifestações recebidas, o Ministério da Saúde demonstra abertura ao diálogo técnico e reconhece a importância das CRCs na agenda nacional de saúde. As respostas reforçam que avanços dependem de articulação intersetorial, atualização contínua de diretrizes, ampliação do acesso a tecnologias e fortalecimento da atenção primária. O FórumCCNTs seguirá monitorando os desdobramentos e contribuindo para que o cuidado às condições respiratórias crônicas avance de forma integrada, equitativa e alinhada às necessidades da população.


Confira, abaixo, as notas técnicas, despacho e ofício encaminhados pelo Ministério da Saúde:


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Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde

Serviço de Gestão Técnica e Administrativa  


DESPACHO


DGITS/SEGAD/DGITS/SECTICS/MS

Brasília, 28 de outubro de 2025.

  

Ao Gabinete da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

 

Assunto: Recomendações para aprimorar as estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições respiratórias crônicas mais prevalentes no Brasil, com ênfase em asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), rinite e polipose nasal.

 

Trata o presente do Ofício nº S/N-FórumCCNTs (0051030545), que traz recomendações consideradas fundamentais para aprimorar as estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições respiratórias crônicas mais prevalentes no Brasil, com ênfase em asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), rinite e polipose nasal.

O assunto foi encaminhado a este Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) para análise e manifestação, por meio do Despacho COGAD/SECTICS 0051030574.

Em atenção ao referido Despacho, os autos foram encaminhados à Coordenação-Geral de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, que se manifestou nos termos da Nota Técnica nº 12/2025-CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS (0051369373) e do Despacho CGPCDT 0051373538, com os quais  este DGITS está de acordo.

Sendo assim, restituem-se os autos para conhecimento e providências, com sugestão de envio ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) para complementação, uma vez que há recomendações que não são de competência deste Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde.

Atenciosamente,

 

LUCIENE FONTES SCHLUCKEBIER BONAN

Diretora

DGITS/SECTICS/MS


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Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde

Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas  


Nota Técnica nº 12/2025-CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS

  

ASSUNTO

Trata-se de Despacho COGAD/SECTICS (0051030574), que encaminha, para análise e manifestação, o Ofício nº S/N-FórumCCNTs (0051030545), que traz recomendações consideradas fundamentais, conforme abordado em ofício.


ANÁLISE

Inicialmente, é oportuno esclarecer que, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, as diretrizes clínicas são documentos baseados em evidências científicas, que visam a garantir as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e monitoramento dos pacientes no âmbito do SUS, tais como protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, protocolo de uso e diretrizes brasileiras ou nacionais.


O processo de atualização de uma diretriz segue as etapas dispostas nas Diretrizes Metodológicas de Elaboração de Diretrizes Clínicas, conforme anteriormente disposto na Nota Técnica nº 7/2024 (0043688588). Caso, durante a atualização, sejam identificadas questões relacionadas às tecnologias que ainda não estejam incorporadas ao SUS, será necessário aguardar a submissão de todas as propostas e suas respectivas avaliações pela Conitec. Somente após finalizadas todas as avaliações de tecnologias relacionadas à condição de saúde, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis à incorporação, o processo de atualização do referido Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) poderá prosseguir. Em situações de incorporação da nova tecnologia ao SUS, as recomendações correspondentes deverão ser incluídas no referido Protocolo. Dessa forma, a depender do número de tecnologias a serem avaliadas em decorrência do desenvolvimento de determinada diretriz clínica, o tempo estimado de atualização pode sofrer dilação.


O Fórum CCNTs apresentou as seguintes recomendações no supramencionado Ofício:


I - Elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Rinite, Rinossinusite e Polipose nasal e atualização periódicas dos PCDTs já existentes como Asma e DPOC. 

II - Intensificar ações de promoção e prevenção à saúde em relação ao uso do tabaco, sobretudo do cigarro eletrónico, na população jovem.

III - Fortalecer esforços intersetoriais diante da intensificação dos fatores de risco ambientais intensificados pelas mudanças climáticas.

IV - Ampliar o acesso aos medicamentos para o tratamentos das CRCs na atenção primária e farmácia popular, incluindo as combinações de corticoide inalatório e broncodilatadores de longa duração, considerando as desigualdades encontradas no país. 

V – Investir em capacitação profissional contínua, garantindo que profissionais de saúde da APS dominem protocolos atualizados para diagnóstico precoce, cuidados, tratamento e prevenção.

VI – Fortalecer campanhas de educação em saúde, para diferentes faixas etárias e grupos sociais, especialmente para populações jovens e vulneráveis, sobre prevenção e engajamento nos autocuidados.

VII – Garantir financiamento adequado e sustentável para linhas de cuidado em CRCs, reduzindo desigualdades regionais.

VIII - Fortalecer que a Atenção Primária deve ser a porta de entrada para diagnóstico, manejo e acompanhamento, e que sem financiamento e capacitação adequados não será possível mudar o quadro.

IX- Reforçar a necessidade de investimento em pesquisa nacional (ensaios clínicos, avaliação de programas, inquéritos populacionais) para subsidiar políticas públicas.

X - Sugerir monitoramento de indicadores como: proporção de diagnósticos precoces; número de internações evitáveis; cobertura de reabilitação pulmonar; acesso a medicamentos essenciais. 

XI- Colaborar com outros setores a fim de inserir conteúdos sobre prevenção do tabagismo, impactos da poluição e autocuidado em currículos escolares.

XII - Colaborar com outros setores a fim de estimular políticas de redução da pobreza, já que más condições de vida aumentam a vulnerabilidade às CRCs.

XIII - Garantir acesso equitativo a medicamentos, exames diagnósticos e programas de reabilitação respiratória, introduzindo e/ou ampliando programas como o Tele-Espirometria e o AbraçAr.

XIV - Criar fóruns de discussões permanentes que envolvam saúde, meio ambiente, educação, transporte, habitação e assistência social para formular ações conjuntas.

XV - Estimular cooperação entre municípios, estados e União para alinhar estratégias para priorizar famílias vulneráveis e em áreas de risco ambiental (inundações, poluição industrial) e garantir reassentamento digno, em locais com acesso a serviços de saúde, transporte e saneamento.

XVI - Estimular cooperação entre municípios, estados e União para a implementação e regulação dos PCDTs e linhas de cuidados a pessoas com CRC já existentes, como o PCDT de DPOC e Asma. 

XVII - Estimular a educação comunitária em saúde ambiental com orientação dos moradores sobre práticas simples para melhorar ventilação e reduzir mofo (uso de janelas, evitar acúmulo de umidade, manutenção preventiva) e trabalhar esse conteúdo em escolas, unidades de saúde e campanhas públicas.

XVIII - Fortalecer ações de vacinação contra infecções respiratórias, especialmente para a população mais vulnerável: crianças, gestantes, indivíduos com mais de 60 anos de idade, imunocomprometidos e aqueles com condições cardiopulmonares.

 

Dentre essas recomendações, informa-se que apenas a I - Elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Rinite, Rinossinusite e Polipose nasal e atualização periódicas dos PCDTs já existentes como Asma e DPOC é de competência desta Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas´. Ressalta-se que a implementação de PCDT, presente na recomendação XVI, é de competências das demais áreas técnicas do Ministério da Saúde, bem como de estados, municípios e do Distrito Federal.


O processo administrativo para elaboração ou atualização de um PCDT, conforme §1º-A do art. 15 do Decreto 7.646/2011, somente pode ser solicitado pelas áreas do Ministério da Saúde ou a pedido da própria CONITEC, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS.

 

“§ 1º-A O processo administrativo para constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica poderá ser instaurado:

I - pelas áreas do Ministério da Saúde, para a consecução de ações e programas estratégicos; ou

II - a pedido da própria CONITEC, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS.


§ 1º-B Na hipótese do § 1º-A, será elaborada manifestação técnica fundamentada pela área demandante, dirigida à Secretaria-Executiva da CONITEC. ”.

 

Informa-se que até a presente data não há solicitação de áreas do Ministério da Saúde para a elaboração de diretrizes clínicas acerca da rinite, rinossinusite ou da polipose nasal.


Acerca da atualização de PCDT, o Decreto nº 7.508/2011 estipulou que:


“ Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações:

[...]

III - de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS e da existência de novos estudos e evidências científicas identificados a partir de revisões periódicas da literatura relacionada aos seus objetos.”.


Em relação ao PCDT da Asma, informa-se que o documento está atualmente em processo de atualização e esteve disponível para contribuições por meio da Consulta Pública nº 77/2025, no período de 29/09/2025 a 20/10/2025. As contribuições recebidas estão sendo avaliadas para que os ajustes pertinentes e cabíveis sejam feitos. Em seguida, o documento será avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para recomendação final.


Já o PCDT da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica foi atualizado e recebeu recomendação final de aprovação da Conitec à sua 144ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de setembro de 2025, conforme pauta pós reunião. Após a aprovação pela Conitec, o documento foi encaminhado à Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde que, por sua vez, solicitou a manifestação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), para posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU), em cumprimento aos artigos 20 e 22 do Decreto nº 7.646/2011: 


Art. 20. Concluído o processo no âmbito dos Comitês, com a recomendação final, o processo será encaminhado pela Secretaria-Executiva da CONITEC ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde para decisão. (...)Art. 22 Quando se tratar de requerimento de constituição ou de alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá submetê-lo à manifestação do titular da Secretaria responsável pelo programa ou ação, conforme a matéria".


CONCLUSÃO


Em suma, esta Coordenação entende que atualizar e elaborar protocolos e diretrizes que viabilizem o acesso e cuidado de pessoas nos serviços de saúde é de extrema importância. No entanto, para garantir a publicação de documentos de qualidade baseados nas melhores evidências atuais, é necessário cumprir as etapas acima mencionadas.

Por fim, sugere-se o envio dos autos à Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde- SAES/MS para conhecimento e manifestação.

Restitui-se ao SEGAD/DGITS, com sugestão de encaminhamento à COGAD/SECTICS para conhecimento e providências.

 

MARTA DA CUNHA LOBO SOUTO MAIOR

Coordenadora-Geral

CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS


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Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos  


Nota Técnica nº 93/2025-DAF/SECTICS/MS

  

ASSUNTO

Solicitação de aprimoramento das estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições respiratórias crônicas mais prevalentes no Brasil, com ênfase em asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), rinite e polipose nasal.


ANÁLISE

Preliminarmente, informa-se que o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) apresenta competências descritas no art. 34 do Anexo I do Decreto n. º 11.798, de 28 de novembro de 2023 com foco na formulação, implementação e coordenação da gestão das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos e na orientação, promoção e coordenação da organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, observados os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.


No que se refere à oferta de medicamentos pelo SUS, a estruturação da Assistência Farmacêutica é considerada estratégia fundamental para a ampliação, qualificação e acesso com equidade da população aos medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que constitui a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira.


Salienta-se que a ampliação na oferta de medicamentos no SUS considera a análise prévia pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), a quem cabe avaliar a utilização de novos medicamentos e procedimentos para cada situação clínica e avaliar o resultado de evidências científicas, quanto à eficácia, efetividade e segurança, além de critérios econômicos, como custo-efetividade e impacto orçamentário.


Essa avaliação permite a inclusão de medicamentos na Rename, importante instrumento norteador que constitui a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos de doenças e agravos que acometem a população brasileira. As ações da Conitec estão regulamentadas pela Lei nº 14.313 de 21 de março de 2022 e pelo Decreto n° 11.161, de 4 de agosto de 2022.


Assim, a padronização de medicamentos na Assistência Farmacêutica é dependente da avaliação da incorporação no SUS pela Conitec e a consequente construção do Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para cada indicação terapêutica (doença), posterior pactuação com Estados e Municípios e finalmente a padronização e disponibilização no SUS.

Por fim, salienta-se que qualquer pessoa ou instituição pode solicitar análise da Conitec a respeito da incorporação, alteração e exclusão de tecnologias no elenco do SUS.


CONCLUSÃO

Sendo essas as considerações, colocamo-nos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

 

De acordo,


MARCO AURÉLIO PEREIRA

Diretor


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Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Gabinete

Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa  


OFÍCIO Nº 1982/2025/SCTIE/COGAD/SCTIE/GAB/SCTIE/MS


Brasília, 14 de novembro de 2025.

  

Ao Senhor

MARK BARONE

Fundador e Coordenador Geral

Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)

Endereço de e-mail: forumccnts@gmail.com

 

Assunto: Recomendações para aprimorar as estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições respiratórias crônicas mais prevalentes no Brasil, com ênfase em asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), rinite e polipose nasal.

Observação: Em caso de resposta, fazer referência expressa ao processo n.º 25000.177272/2025-94.

 

Prezado Senhor,


Em atenção ao Ofício S/N (0051030545), do dia 10 de outubro de 2025, remetido a esta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) em decorrência da pertinência com o assunto, encaminham-se as Notas Técnicas nº 12/2025-CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS (0051369373) e nº 93/2025-DAF/SECTICS/MS (0051690111), e o Despacho SEGAD/DGITS (0051379784), elaborados no âmbito de áreas técnicas desta Secretaria, que exaram manifestação sobre o teor do referido Ofício.


Ressalta-se que os autos foram enviados às Secretarias de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), para conhecimento e manifestação no que entenderem pertinente.


Atenciosamente,

 

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde


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